Tendo em vista a necessidade de constante aperfeiçoamento dos Tratamentos Tributários Setoriais (TTS), em função do dinamismo da economia, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) decidiu reformular o TTS destinado às empresas de comércio eletrônico (e-commerce).
Publicada no dia 17/5, a Resolução 5.793 estabelece critérios objetivos para a concessão dos benefícios fiscais previstos em Regime Especial.
Após avaliação de conveniência e oportunidade pela empresa, o requerimento do Regime Especial deverá ser realizado, via Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare), pela Regra Geral (para manifestação da Delegacia Fiscal e decisão da Superintendência de Tributação), bem como na modalidade Automatizada, simplificando o processo de resposta (deferimento ou indeferimento), oferecendo ao contribuinte um serviço rápido e de qualidade.
Ficou estabelecido que no Regime Especial, concedido na modalidade Automatizada, não haverá atribuição da responsabilidade para retenção e recolhimento do imposto devido a título de Substituição Tributária (ST), e a empresa deve ter toda a sua operação de forma eletrônica destinada a consumidores finais.
Já pela Regra Geral, ficou estabelecido que, para ter a atribuição da responsabilidade para retenção e recolhimento do imposto devido a título de ST, a empresa deve ter toda a sua operação de forma eletrônica e precisa apresentar o mínimo de 30% em valores de vendas interestaduais de mercadorias destinadas a consumidores finais.
Ainda pela Regra Geral, sensível às necessidades das empresas em início de atividade, a Resolução nº 5.739 prevê a concessão do TTS, em condições diferenciadas. Nesse caso, o Regime Especial será concedido de forma "precária", pelo período de seis meses, até que o estabelecimento possa atender às condições previstas.
Para evitar distorção no mercado e concorrência desleal, os TTS obtidos por empresas que não se enquadram nos critérios previstos na Resolução 5.793 serão revogados. Todas terão até 1/7 para providenciar a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência do fim da concessão do Regime Especial.
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