Em apenas 8 dias, auditores do Trabalho identificaram 301 crianças e adolescentes trabalhando irregularmente em estabelecimentos comerciais e feiras livres de oito cidades do agreste pernambucano. A maioria (298) exercia alguma atividade incluída na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil , como operar máquinas perigosas, em ambientes insalubres e por longas jornadas.
Entre as 301 crianças e adolescentes, 41 tinham até 11 anos de idade; 62, entre 12 e 13 anos, e 198, entre 14 e 17 anos, sendo que 70% (211) eram meninos e 30% (90), meninas. O setor têxtil foi o principal responsável pela exploração do trabalho infantil na região. Dos 46 estabelecimentos comerciais autuados, 41 (cerca de 90%) pertenciam ao segmento.
Em uma das pequenas empresas dedicadas à produção de roupas, os auditores do Trabalho identificaram dois adolescentes obrigados a trabalhar em pé durante 9 horas por dia, manuseando uma prensa quente, equipamento que oferece grande risco de queimaduras e esmagamento dos membros superiores.
No caso de crianças e adolescentes com menos de 16 anos de idade, os fiscais determinaram que fossem imediatamente afastados das atividades perigosas que vinham executando. Já no caso dos adolescentes com 16 e 17 anos, foi determinada a mudança da função para uma atividade permitida para sua faixa etária, sem riscos ocupacionais. Todos os trabalhadores infantis que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos receberão dos empregadores o pagamento das verbas rescisórias.
Com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os auditores do Trabalho inspecionaram, entre os dias 1 e 8 de agosto, dez feiras livres, além dos 46 estabelecimentos comerciais, nas cidades pernambucanas de Caruaru, Toritama, São Caetano, Taquaritinga do Norte, Brejo da Madre de Deus, Gravatá, Santa Cruz do Capibaribe e Cupira.
Nas feiras livres, foram encontradas crianças com apenas 10 anos de idade manuseando livremente facas e facões para cortar carnes, com grave risco de corte e mutilação. Os auditores do Trabalho também flagraram crianças franzinas a partir de 10 anos de idade disputando com adultos para carregar as compras de clientes em pesados carrinhos de mão.
Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego menciona que muitos casos surpreenderam até mesmo os experientes servidores públicos do Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil, como o de um menino de 9 anos de idade encontrado em um açougue operando uma máquina moedora de carne enquanto o pai, açougueiro, orientava o garoto a retirar a mão rapidamente para não sofrer um acidente e ter parte da mão mutilada.
Em relação ao trabalho infantil encontrado em feiras livres, as administrações municipais foram notificadas para que sejam tomadas as devidas providências a fim de prevenir e erradicar o trabalho infantil nesses espaços públicos.
Além de envolver um grande risco de acidentes e de comprometer o desenvolvimento físico, o trabalho infantil ilegal tem outras graves consequências. Muitos dos adolescentes entrevistados durante a ação em Pernambuco tinham abandonado os estudos ou apresentavam grande defasagem de escolaridade. Em um dos estabelecimentos têxteis inspecionados, as únicas funcionárias eram duas adolescentes. Uma delas começou a trabalhar aos 13 anos de idade e não concluiu o 5º ano do ensino fundamental. Ao ser entrevistada, disse que já sabia ler e que só precisava disso para costurar. A outra adolescente relatou que não tinha conseguido vaga na escola e por isso não estava estudando.
A baixa escolaridade também foi observada nas ações que ocorreram nas feiras e nos mercados municipais da região, como o caso de um adolescente de 12 anos de idade, encontrado trabalhando numa barraca de temperos com a mãe, e que ainda não aprendeu a ler, apesar de estar matriculado no 6º ano do Ensino Fundamental.
Como forma de tentar proteger as crianças e adolescentes e evitar que retornem à situação anterior, todas foram encaminhadas à rede de proteção à infância e à adolescência para serem incluídas em políticas públicas de proteção social, saúde e educação. Adolescentes a partir de 14 anos de idade foram inscritos em programas de aprendizagem profissional, que lhes assegure qualificação profissional, experiência prática em ambiente de trabalho seguro e protegido, direitos trabalhistas e previdenciários, e transição da escola para o mundo do trabalho.
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