20/09/2023 às 09h40
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Redacao
Vespasiano / MG
Se o presidente da Câmara de Belo Horizonte (CMBH), Gabriel Azevedo (sem partido), renunciar ao mandato durante a análise do seu processo de cassação por quebra de decoro que enfrenta na Casa, ele poderá ficar inelegível por oito anos, além de não ter direito a continuar o mandato, que vai até o fim do ano que vem.
No passado, Azevedo já havia declarado que a renúncia estaria fora de cogitação. Em coluna publicada no jornal O TEMPO, ele chegou a dizer que perder os direitos políticos seria “uma punição pior que a morte”. Procurado pela reportagem nessa terça-feira (19), ele ainda reforçou: "Essa hipótese não é sequer aventada".
A renúncia, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso ocorra com objetivo de “escapar de processo de cassação após o oferecimento de representação de abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município”, resultará em enquadramento na Lei da Ficha Limpa, o que implicaria na perda dos direitos políticos por oito anos.
O texto também amplia as hipóteses de inelegibilidade com “objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerado o passado do candidato, bem como a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.
“A norma alcança presidente da República, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. De acordo com o dispositivo, o político que renunciar nestas circunstâncias ficará inelegível para as eleições que se realizarem durante todo o período que faltar para o fim do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos posteriores ao seu término”, completa nota do TSE.
Paulo Henrique Studart, advogado especialista em direito público, explica que existindo processo de cassação, pendente de decisão pela Câmara Municipal, a renúncia tornaria o vereador inelegível.
“Isso significa que ele não poderia disputar eleições. Trata-se de uma previsão trazida na Lei da Ficha Limpa. A inelegibilidade, ou seja, o impedimento de se candidatar e ser eleito, se dá pelo período remanescente do atual mandato e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura. A inelegibilidade cria impedimento para disputar qualquer cargo eletivo, ainda que diferente daquele que ele atualmente exerce”, esclarece.
Studart ainda reforça que, após o protocolo da denúncia na Câmara, Azevedo não pode mais renunciar. “Agora, tem que aguardar a decisão da Câmara. Se ele não for cassado, preserva os direitos políticos”, completa.
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